No mês de maio completa dois anos da regulamentação da Lei
de Acesso a Informação. Estando por tanto, ainda numa primeira fase da sua vigência.
Nesse primeiro período marca-se também o choque entre uma lei aberta, voltada
para a transparência e a cultura do “meu dado” no sentido negativo da expressão.
Dados são insumos para a geração de informações relevantes que podem trazer
benefícios a sociedade, salvo situações muito particulares devem ser abertos.
Nesse primeiro período é fundamental a apresentação de
solicitações, de demandas da sociedade, para que essas barreiras sejam
rompidas. Antes de fazer suas solicitações sugiro que leia a lei. Observe bem
as delimitações, a lei é bastante generosa quanto aos formatos a serem
solicitados e recorra se entender que o órgão fez uma negativa injustificada. A
participação da sociedade é importante para garantir uma aplicação da lei
favorável ao cidadão.
No portal de dados abertos, o leitor encontrará um conjunto
considerável de dados geográficos a disposição. Alguns já catalogados pela INDE
(http://dados.gov.br/tag/INDE), IBGE
(http://dados.gov.br/tag/IBGE) e
dados geográficos de vários Estados como por exemplo do Tocantins (http://dados.gov.br/tag/Tocantins).
A lei ganha importância na medida que se faça uso dela, a cartografia nacional produzida com recursos públicos também é de responsabilidade de órgãos a ela subordinada. A Cidade de São Paulo é um excelente exemplo de aplicação da lei por parte do poder público http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/Dicas-para-fazer-o-pedido.aspx
Em tempo: Parabéns a todos os amigos geógrafos nesse 29 de maio.
Em tempo: Parabéns a todos os amigos geógrafos nesse 29 de maio.
Sandro, excelente artigo!
ResponderExcluirUm abraço.
Obrigado Bruno,
ResponderExcluirGrande abraço!